segunda-feira, 13 de abril de 2009

Curso de Oratória com acompanhamento a uma aluna Deficiente Visual




Este curso foi muito bom, patrocinado pelo Instituto Fale Bem de São Paulo, Luciana Oliveira, Deficiente Visual, participou do curso com o objetivo de vencer a barreira da timidez para falar em público e deu certo !!!! Eu enquanto Pegadoga participei do curso para facilitar as adaptações necessárias aos conteúdos e junto ao Professor Fernando, alcançar o sucesso de nossa parceria!!!!

Reconhecimento da nossa profissão !!!!

30/12/2008 - 10:54Pessoas com deficiência: Comissão aprova regulamentação para intérpretes de LibrasA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, no último dia 17, proposta que reconhece a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 4673/04, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05: o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras; ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015; ou certificação de proficiência emitida pela União. O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.Maria Helena ressaltou que a profissão de intérprete é necessária em várias esferas da vida do deficiente auditivo, especialmente na expressão de sua vontade em juízo, em órgãos administrativos e em depoimentos policiais.Atribuições do intérpreteEntre as atribuições do tradutor e intérprete, estão: interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.O Decreto 5.626/05 regulamentou a Lei 10.436/02, que reconheceu o sistema Libras. A relatora afirmou, no entanto, que esse decreto extrapola o poder regulamentador do Estado, pois somente uma lei ordinária pode restringir o acesso a determinadas profissões. "O decreto criou uma situação jurídica precária que precisa ser sanada pelo Parlamento", disse adeputada.Para Maria Helena, apenas a regulamentação profissional por meio de lei vai fornecer a segurança jurídica necessária aos tradutores e intérpretes de Libras.

Sites interessantes que falam sobre deficiências

www.mec.gov.br
www.brasilparaolimpico.org.br
www.feneis.com.br
www.saci.org.br
www.surdosol.com.br
www.ines.org.br
www.assp.com.br
www.ines.org.br

Aproveite as horas vagas e assista a um desses filmes, vale a pena !!!!

O Adorável Professor
Do Luto a Luta
Meu Nome é Rádio
Meu Pé Esquerdo