terça-feira, 23 de março de 2010

Legislação Brasileira e Acordos Internacionais relacionados à Pessoas com Deficiência !! Vale a pena conferir !!!!

Legislação e Documentos Internacionais.

ONU – Resolução 37/52, 03/12/1982 – Programa Mundial de Ação

Adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o “Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência” traz diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção de deficiências, reabilitação, equiparação de oportunidades, ação comunitária, treinamento de pessoal, informação e educação do público), Ações Internacionais (direitos humanos, cooperação técnica e econômica, informação e educação do público), Pesquisa e Controle e Avaliação do Programa. O dia e o mês de adoção deste Programa serviu para a ONU declarar, em 1991 através da Resolução 47/3, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.



OIT – Convenção 159, 20/06/1983 – Reabilitação Profissional

Convenção 159, de 20 de junho de 1983 – Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência - Este documento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece os princípios para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência e as ações para implementar serviços nesta área.



OIT – Recomendação 168, 20/06/1983 – Reabilitação Profissional

Este documento da OIT- Recomendação 168, de 20 de junho de 1983 – Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, recomenda ações para desenvolver oportunidades de reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência, estimular a participação comunitária, implementar reabilitação profissional em áreas rurais, prover treinamento de equipes de profissionais e estimular a participação de empregadores, organizações de trabalhadoras, pessoas com deficiência e suas entidades.



ONU – Resolução 45/91, 14/12/1990- Sociedade Para Todos

A ONU propõe a construção de uma sociedade para todos em 20 anos: ” A Assembléia Geral solicita ao Secretário-Geral uma mudança no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010,”



ONU – Resolução 48/96, 20/12/1993 – Equiparação de Oportunidades

As “Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência”, da ONU, emitidas através da Resolução 48/96, de 14 de dezembro de 1993, consistem de requisitos, normas e medidas de implementação para a igualdade de participação em acessibilidade, educação, emprego, renda e seguro social, vida familiar e integridade pessoal, cultura, recreação e esportes e religião, informação e pesquisa, políticas de planejamento, legislação, políticas econômicas e outros temas pertinentes.



Reabilitação Internacional – Carta para o Terceiro Milênio – 09/09/1999 –

Esta Carta foi aprovada no dia 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela Assembléia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL. Ela contém medidas para empoderamento e inclusão social e apela aos Países-Membros para que apóiem a promulgação de uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como uma estratégia-chave para o atingimento destes objetivos



Declaração de Washington, 25/09/1999 – Compromissos

Compromissos assumidos na Conferência de Cúpula “Perspectivas Globais sobre Vida Independente para o Próximo Milênio” do MOVIMENTO DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



Declaração Internacional de Montreal – 05/05/2001 – Inclusão

A DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO, aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva”, realizado em Montreal, Quebec, Canadá, contém desenhos inclusivos em ambientes, produtos e serviços.

Declaração de Madri, 23/03/2002 – Parâmetros

Parâmetro para construção da sociedade inclusiva, aprovada em Madri, Espanha, em 23 de março de 2002, no Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, comemorando a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.


DPI – Declaração de Sapporo, 18/10/2002 – Mudanças na Sociedade

Posicionamento da Disabled Peoples’ International sobre mudanças na sociedade. Aprovada no dia 18 de outubro de 2002 por 3.000 pessoas, em sua maioria com deficiência, representando 109 países,por ocasião da 6ª Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International – DPI, realizada em Sapporo, Japão.



Declaração de Caracas, 18/10/2002 – Rede Ibero-Americana

Resoluções da Rede Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias.



ONU – Declaração de Salamanca, 10/06/1994 – Procedimentos Padrões

Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências, A/RES/48/96, Resolução das Nações Unidas adotadaem Assembléia Geral. SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.



ONU – Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente, 09/12/1975

Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente. Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.



Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, 20/12/1971

Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971.



ONU – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 14/10/1992

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Organização das Nações Unidas.

Informações detalhadas:

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/principal.asp



LEGISLAÇÃO BRASILEIRA


O Brasil é reconhecido pela ONU, OEA e outros organismos internacionais como modelo em legislação voltada para a proteção e inclusão social de deficientes. No entanto, apesar dos esforços do governo e da sociedade civil, pouco se tem conseguido efetivamente.

Este documento contém farta relação de instrumentos legais que abordam e normatizam questões ligadas à comunidade portadora de deficiência, donde se destacam os seguintes:

Lei 10.048/2000 – prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência e determina atendimento individualizado e diferenciado em repartições públicas e concessionárias de serviços públicos;

Lei 10.098/2000 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de programas destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área;

Projeto de Lei 2574/00 – aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, assegura às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas em repartições públicas federais e estaduais, na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

Lei 10.436/2002 – reconhece LIBRAS como meio oficial de comunicação e expressão e determina que o poder público e concessionárias de serviços públicos garantam seu uso e divulgação;

Decreto 5.296/2004 – regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, acima referidas, determina medidas técnicas adequadas e dá prazo de 1 ano para que a administração pública direta e indireta se adapte.

Decreto nº 5.626, 22/12/2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 3.071, 10/01/1916 – Direito de Habilitação

Em parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.050, de 14/01/2000, na falta do pai ou da mãe o direito de habitação é estendido ao filho com deficiência impossibilitado de trabalhar.

Decreto nº 62.150, 19/01/1968 – Proíbe Discriminação

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, Capítulo II – Dos Direitos Sociais – Art.7º, item XXXI:Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhar portador de deficiência.

Lei nº 7.405, 12/11/1985 – Símbolo de Acesso

Dispõe sobre o uso do Símbolo Internacional de Acesso.

Lei Complementar nº 53, 19/12/1986 – Isenção de ICM

Concede Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) para veículos destinados a uso exclusivo de pessoas com paraplegia e outros tipos de deficiência física.

Constituição Federal, 05/10/1988 – Legislação Base

Base para todos os Decretos, Leis, Portarias e resoluções oficiais pertinentes a pessoas com deficiência, a Constituição da República Federativa do Brasil traz os seguintes dispositivos específicos: art. 3°, IV; art. 7°, XXXI; art. 24, XIV; art. 37, VIII; art. 203, IV e V; art. 208, III; art. 227, § 1° li, e § 2°; e art. 244. O art. 37, III, estabelece que “a Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Lei nº 7.713, 22/12/1988 – Isenção de Imposto de Renda

Isenta de imposto de renda os proventos percebidos por pessoas com cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e outras condições.

Lei nº 7.853, 21/10/1989 – Apoio, integração, CORDE

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. É a Lei que criminalizou o preconceito em relação às pessoas com deficiência (art. 8°). Cria a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), que atualmente é órgão do Ministério da Justiça subordinado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Trata dos direitos das pessoas com deficiência à saúde, à educação e ao trabalho. Por ter sido elaborada em um período no qual o conceito de inclusão não era conhecido, é uma Lei que propõe a integração das pessoas com deficiência. Propicia, nos dias atuais, algumas interpretações distorcidas no tocante, principalmente, à área de educação. E prevê a adoção de legislação específica para disciplinar a reserva de mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Lei nº 8.069, 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece procedimentos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho e atos infracionais, no atendimento a crianças e adolescentes com deficiência.

Lei nº 8.112, 11/12/1990 – Regime Jurídico Servidores da União

Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo públicos:

§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Lei nº 8.160, 08/01/1991 – Símbolo do Deficiente Auditivo

Dispõe sobre a característica do símbolo que permita a identificação de pessoas com deficiência auditiva.

Decreto 129, 22/05/1991 – Promulga a Convenção 159 da OIT

Promulga a Convenção 159, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.

Lei nº 8.212, 24/07/1991 – Estímulo a Contratação

Estabelece mecanismos de estímulo a empresas que contratem pessoas com deficiência.

Lei nº 8.213, 25/07/1991 – Reserva para Deficientes em Empresas

Prevê a reserva de 2% a 5% dos cargos em empresas com mais de 100 empregados para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

MTPS – Instr. Normativa nº 5, 30/08/1991 – Fiscalização do Trabalho

Dispõe sobre a fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.




Lei nº 8.383, 30/12/1991 – Isenção de IOF

Isenção de IOF em financiamentos para aquisição de automóvel por pessoas com deficiência, comprovada por perícia médica.

Lei nº. 8.666, 21/06/1993 – Dispensa de Concorrência Pública

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dá a prerrogativa de dispensa, art. 24, inciso XX e de inexigibilidade.

Lei nº 8.742, 07/12/1993 – Organização Social.

Dispõe sobre a organização da assistência social.

Lei nº 8.899, 29/06/1994 – Passe Livre

Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei nº 8.909, 07/07/1994 – Prestação de Serviços Terceiro Setor

Dispõe em caráter emergencial sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.

Decreto nº 1.330, 08/12/1994 – Benefício Prestação Continuada

Dispõe sobre o beneficio de prestação continuada como garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

Lei nº 8.989, 24/02/1995 – Isenção de IPI

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de pessoas com deficiência física.

Portaria nº 4.017, 17/11/1995 – Horário de Trabalho

Recomenda que sejam levadas em consideração na flexibilização do horário de trabalho, as necessidades dos servidores responsáveis por pessoas com deficiência) sensorial ou mental que requeiram atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Decreto nº 1.744, 08/12/1995 – Benefício Continuado

Regulamenta o beneficio da prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7112193.

TST – Instrução Normativa nº 7, 21/03/1996 – Concurso Público

Disciplina o exercício do direito de as pessoas com deficiência se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que elas têm.

RF – Instrução Normativa nº 65, 05/12/1996 – Dedução Imposto de Renda

Dispõe sobre a dedução, no cálculo do Imposto de Renda, de despesas médicas e despesas com aparelhos e próteses ortopédicas.

Lei nº 9.394, 20/12/1996 – Educação

No Art. 4°, estabelece como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. O Art. 5° regulamenta o acesso do portador de necessidades especiais ao ensino público.

Decreto nº 2.219, 02/05/1997 – Isenção de IOF

Dispõe sobre a isenção do IOF no crédito para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional.

Lei nº 9.527, 10/12/1997 – Horário Especial

Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, comprovada por junta médica oficial.

Lei nº 9.610, 19/02/1998 – Reprodução em Braille

Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, sem fins lucrativos e em Braille ou outro procedimento, de livros para uso exclusivo de cegos.

Portaria MPAS nº 4.677, 29/07/1998 – Percentual em Empresas

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com benefícios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

INSS – Resolução nº 630, 20/10/1998 – Sistemática de Fiscalização

Determina aos diretores de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social que estabeleçam sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou pessoa portadora de necessidades especiais.

OS Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90, 27/10/1998 – Fiscalização

Estabelece a sistemática da fiscalização, avaliação e controle das vagas destinadas ao beneficiário reabilitado e à pessoa portadora de deficiência habilitada, adotando os conceitos e procedimentos.

CONTRAN – Resolução 80, 19/11/1998 – Habilitação como Motorista

O Conselho Nacional de Transito (Contran) estabelece critérios para a habilitação de pessoa com deficiência física como motorista.

MTE – Portaria nº 772, 26/07/1999 – Relação de Emprego

Ministério do Trabalho e Emprego não considera haver relação de emprego quando o trabalho da pessoa com deficiência é realizado com a intermediação de entidade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, de comprovada idoneidade e que tenha por objetivo assistir a pessoas com deficiência.

MJ – Portaria nº 537, 01/10/1999 – Aprova o CONADE

O Ministro da Justiça aprova a composição e o funcionamento do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Lei nº 9.867, 10/11/1999 – Cooperativas

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais visando à inserção de pessoas em desvantagens (por ex., pessoas com deficiência) por meio do trabalho.

Decreto nº 3.298, 20/12/1999 – Política Nacional Integração

Regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade. Na educação, mantém a visão integracionista ao determinar “a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de ensino”. Obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados na proporção de 2% a 5% de suas vagas.

Lei nº 9.998, 17/08/2000 – Cria o FUST

Instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, cabe à Anatel o fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes e também a deficientes carentes.

Lei nº 10.048, 08/11/2000 – Prioridade de Atendimento

Dá prioridades de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 1.939-26, 14/12/2000 – Isenção de IPI

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

Lei nº 10.098, 19/12/2000 – Normas e Critérios para Acessibilidade

Acessibilidade – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de programas destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área.

Decreto nº 3.691, 19/12/2000 – Transporte Coletivo Interestadual

Regulamente a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994 (passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes e dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Portaria MT nº 01/2001, 09/01/2001 – Passe Livre

Regula concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transportes coletivo interestadual, conforme disposto no art. 1º. do Decreto nº. 3.691, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 10.182, 12/02/2001 – Restaura Isenção de IPI

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/2/95.

Portaria Interministerial MT/MJ/MS nº 3, 10/04/2001 – Passe Livre

Regulamenta a concessão de passe livre para pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Art. 1º do Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 10.216, 06/04/2001 – Proteção do Deficiente Mental

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Lei nº 10.226, 15/05/2001 – Locais de Votação

Acrescenta parágrafos ao artigo 135, da Lei nº 4.737, de 15/7/65 (que institui o Código Eleitoral), determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.

MEC – Resolução nº 2, 11/09/2001 – Educação Especial

Conselho de diretrizes nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Trata-se da primeira Resolução com força de Lei a defender a implantação de escolas inclusivas, na perspectiva de uma sociedade que acolha a diversidade humana e as diferenças individuais. Mas mantém um sistema separado do sistema regular de ensino ao admitir, escolas especiais e. classes especiais: ainda que. extraordinariamente e em caráter temporário. Define as condições que definam necessidades educacionais especiais e as medidas necessárias à inclusão escolar.

Decreto nº 3.956, 08/10/2001 – Elimina Discriminação

Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as formas de Discriminação de Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como a Convenção da Guatemala. Incorpora o texto dessa Convenção.

TSE – Resolução n° 21.008, 05/03/2002 – Direitos do Eleitor

Direitos do eleitor com deficiência. Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.

Lei nº 10.436, 24/04/2002 – Língua Brasileira de Sinais

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Reconhece a Libras (Língua de Sinais Brasileira) e outros recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e expressão.

Decreto nº 5.296, 02/12/2004 – Regulamenta Acessibilidade

Decreto Federal regulamenta a Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Regulamenta as Leis Federais no 10.048, de 8 de novembro de 2000 e no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Lei nº 3.879, 25/06/2002 – Braille

Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem cardápios em Braille à disposição de clientes cegos e com baixa visão.

Informações detalhadas:

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/principal.asp


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domingo, 21 de março de 2010

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