sexta-feira, 20 de agosto de 2010

1º Seminário de Educação & Surdez em Santos


Nos dias 17, 18 e 19 de Agosto aconteceu em Santos o primeiro seminário sobre Educação e Surdez, 14 oficinas aconteceram abordando temas sugestivos e informativos sobre a realidade atual dos surdos dentro da Escola Inclusiva, Mercado de trabalho, Cidadania e Identidade surda. Raquel Fernandes Intérprete de Libras, particpipou do evento como Intérprete Oficial da Professora do Instituto Nacional de Educação de Surdos e Palestrante Ronise Oliveira, sua palestra abordava o tema: A Importância da Libras no Contexto Social, Familiar e Escolar, Raquel Fernandes, expressou por meio da contra tradução (Voz), a emoção da professora ao transmitir seus conhecimentos aos 500 participantes do seminário de diversos Estados do Brasil.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Teste da Orelhinha !!!!

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei que torna obrigatótrio teste da orelhinha para detectar deficiência auditiva de bebês. Depois da sansão presidencial, caberá a estados e municípios regulamentar a medida e determinar como os hospitais vão realizar o teste.
estima-se que no Brasil de três a cinco crianças em cada grupo de mil, nascem surdas. De7% a 12% de todos os recém - nascidos têm, pelo menos, um fator de risco para deficiências auditivas. Desses 2.5% a 5% são pessoas com deficiência auditiva moderada ou severa. Os dados são da Sociedade Brasileira de Otologia, organização formada por otorrinolaringologistas especializados em audição.
Os especialistas recomendam o exame nos primeiro seis meses de vida e o projeto de lei aprovado no Congresso torna obrigatória a triagem auditiva, conhecida como teste da orelhinha, em todos os recém-nascidos. O exame detecta deficiências sutis que são imperceptíveis no cotidiano. Sendo assim, pode-se afirmar que a detecção precoce do problema auditivo é fundamental para o melhor prognóstico e a escolha do que ser feito, segundo os profissionais da área médica e a família, para um melhor desenvolvimento desta criança.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Senado aprova regulamentação da profissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS

Após ser aprovado na Câmara no final do ano passado, o projeto de lei que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi aprovado nesta quarta (07/07/2010) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Como a decisão da comissão foi terminativa, a matéria deve ser enviada à sunção do presidente da República.
Segundo os parlamentares que apoiam a iniciativa, como o Senador Flávio Arns (PSDB-PR), a expectativa é que a regulamentação estimule a profissão e, como consequência, amplie a inclusão social, das pessoas surdas. Esse projeto tramitou no Senado com PLC 325/2009 ( na câmara, tramitou como PL 4673/04).
Quando apresentou a proposta, em 2004, a deputada federal Maria do rosário (PT-RS) apontou o alto índice de evasão escolar dos surdos como um dos motivos de exclusão social. Ela afirmou que, em 2003, apenas 3,6% do total de surdos matriculados na educação básica do país conseguiram concluir essa etapa do ensino, o que, segundo a deputada " comprova a exclusão escolar provocada pelas barreiras na comunicação entre alunos surdos e professores" . Por isso, argumentou ela, o reconhecimento do profissional de LIBRAS seria fundamental para que os surdos possam estudar, ter acesso a informações e integrar-se socialmente.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

NÃO É PRECISO ENXERGAR PARA SENTIR !!!!


Esta é uma entrevista cedida por Karoll Sales, uma jovem deficiente visual determinada e vencedora que nos presenteou com sua biografia, provando mais uma vez que "Não é preciso enxergar para sentir" !!! Espero que gostem e desfrutem de mais uma lição de vida !!!

Você nasceu com deficiência visual? Conte-nos um pouco sobre sua História ... Como foi sua infância?


Karoll: Minha deficiência visual é de nascença, proveniente da Retinose Pigmentar, caracterizada como falta de circulação do sangue na retina. Nunca enxerguei mais do que um vulto mínimo. Minha infância foi bem agitada. Desafio sempre foi o meu sobrenome! Desde pequena eu me desafiava a superar qualquer coisa. Entrava e saía da corda enquanto ela estava girando. Andava de bicicleta. Com o pouco de vulto que eu enxergava, aproveitava e pedalava, sem medo de nada.

E na parte educacional como foi para você esta fase da Educação Infantil ao Ensino Superior?

Karoll: Posso classificar como dificílimo no começo, mais ou menos no meio e mais tranqüilo no colegial. Já na faculdade, com o advento da tecnologia, tudo se tornou mais fácil. Hoje sou formada em Letras e estou cursando pós-graduação em Acessibilidade. Com bastante dedicação consegui concluir os cursos de inglês e espanhol. No prezinho minha mãe chorava muito, porque vivia ouvindo das escolas que elas não estavam preparadas para me receber. Hoje afirmo, com segurança, que as coisas estão bem mais fáceis, embora admita que ainda há muito por fazer.


Existe alguma observação a ser feita, algumas dicas para os profissionais que trabalham com crianças com deficiência?


Karoll: A primeira observação que eu faço é para que esses profissionais saiam da defensiva e se disponham a ensinar, mas acima de tudo, que se permitam aprender. Pesquisar sobre as deficiências, abandonar o sentimento de dó, descobrir as eficiências desses alunos e se abrir para o novo são verdadeiras chaves para o sucesso entre o professor e o aluno que possui algum tipo de limitação física, sensorial, intelectual ou mental.

Atualmente quais os trabalhos que você realiza?

Karoll: Trabalho como Instrutora de Tecnologia Assistiva na AVAPE – Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência, onde analiso os recursos tecnológicos existentes para pessoas com deficiência, indicando os mais adequados para determinadas funções. Além disso, realizo testes com leitores de tela para pessoas cegas ou com baixa visão dentro dos contratos da AVAPE, para incluir essas pessoas no mercado de trabalho. Também realizo palestras de sensibilização e conscientização a favor da inclusão social. Trabalho também como Assessora em Comunicação na ONCB - Organização Nacional de Cegos do Brasil.

Como é para você a experiência de realizar palestras, participar de encontros, dar entrevistas?

Karoll: Para mim é sempre um delicioso desafio. Nessas horas eu aprendo muito. A cada encontro, a cada entrevista, a cada palestra, eu me sinto revigorada e feliz. Amo essa caminhada em busca do sucesso diário e crescente!

Qual o seu papel hoje com relação à sociedade?

Karoll: Procuro deixar uma sementinha positiva da boa informação em todos os lugares por onde eu passo, desde um transporte público na hora que alguém chega para me auxiliar, até uma entrevista veiculada na mídia falada ou escrita. Tento abordar as eficiências das pessoas com deficiência, colocando a minha deficiência e a de outras pessoas como apenas uma característica. Assim como um é moreno, alto e não enxerga, o outro é moreno, alto e enxerga... características, percebe? Digo que as pessoas com deficiência podem ser boas ou rins, carinhosas ou grosseiras, dedicadas ou desinteressadas...

Estamos num momento em que a questão da pessoa com deficiência está no auge. O que você acha disso?

Karoll: Acho extremamente positivo. É bom quando a mídia, veículo poderosíssimo de comunicação, preocupa-se em passar informações corretas e pertinentes sobre as deficiências e o modo de lidar com elas. Acho preocupante quando vejo em alguma novela um cego andando de bengala dentro de sua própria casa por exemplo, ou quando uma cega tem o dom de ler a alma das pessoas.

Quais as maiores dificuldades enfrentadas pela pessoa com deficiência visual?

Karoll: Uma das maiores dificuldades, se não a maior, é a maneira como as pessoas de um modo geral enxergam as pessoas com deficiência visual. Muitas vezes elas nos tratam como pessoas surdas, ou mesmo como deficientes intelectuais, passando até por doentes mentais. Costumam não dirigir a palavra a quem não enxerga, falando com quem está acompanhando a pessoa; alguns chegam a duvidar que a pessoa cega sabe onde está e para onde quer ir. Isso gera barreiras atitudinais horríveis, que por vezes nos colocam em situação de maior limitação do que realmente possuímos. Outro grande problema são as barreiras arquitetônicas nos espaços urbanos: as pessoas acham que acessibilidade se resume em elevadores e rampas, e se esquecem que obstáculos desnecessários no meio do caminho, orelhões e lixeiras mal sinalizados, etc... atravancam demais a locomoção das pessoas com deficiência.

Defina quem é Karoll Sales.

Karoll: Extremamente determinada, amorosa, muitas vezes mais impaciente do que deveria. Gosto de arriscar fazer as coisas que no momento são importantes pra mim, sem medo de levar uma rasteira. Quando estou inspirada componho algumas músicas... Amo trabalhar em prol da inclusão social de pessoas com deficiência... Que mais? Se é pra eu fazer o que gosto, costumo dar o melhor de mim, the best of me.




KAROLL, RECEBA O MEU MUITO OBRIGADA PELA SUA COLABORAÇÃO COM O NOSSO BLOG !!! COM CARINHO RAQUEL FERNANDES

terça-feira, 23 de março de 2010

Legislação Brasileira e Acordos Internacionais relacionados à Pessoas com Deficiência !! Vale a pena conferir !!!!

Legislação e Documentos Internacionais.

ONU – Resolução 37/52, 03/12/1982 – Programa Mundial de Ação

Adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o “Programa Mundial de Ação Relativo às Pessoas com Deficiência” traz diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção de deficiências, reabilitação, equiparação de oportunidades, ação comunitária, treinamento de pessoal, informação e educação do público), Ações Internacionais (direitos humanos, cooperação técnica e econômica, informação e educação do público), Pesquisa e Controle e Avaliação do Programa. O dia e o mês de adoção deste Programa serviu para a ONU declarar, em 1991 através da Resolução 47/3, o dia 3 de dezembro como o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.



OIT – Convenção 159, 20/06/1983 – Reabilitação Profissional

Convenção 159, de 20 de junho de 1983 – Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência - Este documento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece os princípios para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência e as ações para implementar serviços nesta área.



OIT – Recomendação 168, 20/06/1983 – Reabilitação Profissional

Este documento da OIT- Recomendação 168, de 20 de junho de 1983 – Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência, recomenda ações para desenvolver oportunidades de reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência, estimular a participação comunitária, implementar reabilitação profissional em áreas rurais, prover treinamento de equipes de profissionais e estimular a participação de empregadores, organizações de trabalhadoras, pessoas com deficiência e suas entidades.



ONU – Resolução 45/91, 14/12/1990- Sociedade Para Todos

A ONU propõe a construção de uma sociedade para todos em 20 anos: ” A Assembléia Geral solicita ao Secretário-Geral uma mudança no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência passando da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010,”



ONU – Resolução 48/96, 20/12/1993 – Equiparação de Oportunidades

As “Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência”, da ONU, emitidas através da Resolução 48/96, de 14 de dezembro de 1993, consistem de requisitos, normas e medidas de implementação para a igualdade de participação em acessibilidade, educação, emprego, renda e seguro social, vida familiar e integridade pessoal, cultura, recreação e esportes e religião, informação e pesquisa, políticas de planejamento, legislação, políticas econômicas e outros temas pertinentes.



Reabilitação Internacional – Carta para o Terceiro Milênio – 09/09/1999 –

Esta Carta foi aprovada no dia 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela Assembléia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL. Ela contém medidas para empoderamento e inclusão social e apela aos Países-Membros para que apóiem a promulgação de uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como uma estratégia-chave para o atingimento destes objetivos



Declaração de Washington, 25/09/1999 – Compromissos

Compromissos assumidos na Conferência de Cúpula “Perspectivas Globais sobre Vida Independente para o Próximo Milênio” do MOVIMENTO DE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



Declaração Internacional de Montreal – 05/05/2001 – Inclusão

A DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO, aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva”, realizado em Montreal, Quebec, Canadá, contém desenhos inclusivos em ambientes, produtos e serviços.

Declaração de Madri, 23/03/2002 – Parâmetros

Parâmetro para construção da sociedade inclusiva, aprovada em Madri, Espanha, em 23 de março de 2002, no Congresso Europeu de Pessoas com Deficiência, comemorando a proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.


DPI – Declaração de Sapporo, 18/10/2002 – Mudanças na Sociedade

Posicionamento da Disabled Peoples’ International sobre mudanças na sociedade. Aprovada no dia 18 de outubro de 2002 por 3.000 pessoas, em sua maioria com deficiência, representando 109 países,por ocasião da 6ª Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International – DPI, realizada em Sapporo, Japão.



Declaração de Caracas, 18/10/2002 – Rede Ibero-Americana

Resoluções da Rede Ibero-Americana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias.



ONU – Declaração de Salamanca, 10/06/1994 – Procedimentos Padrões

Procedimentos-Padrões das Nações Unidas para a Equalização de Oportunidades para Pessoas Portadoras de Deficiências, A/RES/48/96, Resolução das Nações Unidas adotadaem Assembléia Geral. SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.



ONU – Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente, 09/12/1975

Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente. Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75.



Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, 20/12/1971

Declaração dos Direitos do Deficiente Mental, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1971.



ONU – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 14/10/1992

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Organização das Nações Unidas.

Informações detalhadas:

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/principal.asp



LEGISLAÇÃO BRASILEIRA


O Brasil é reconhecido pela ONU, OEA e outros organismos internacionais como modelo em legislação voltada para a proteção e inclusão social de deficientes. No entanto, apesar dos esforços do governo e da sociedade civil, pouco se tem conseguido efetivamente.

Este documento contém farta relação de instrumentos legais que abordam e normatizam questões ligadas à comunidade portadora de deficiência, donde se destacam os seguintes:

Lei 10.048/2000 – prioriza o atendimento às pessoas portadoras de deficiência e determina atendimento individualizado e diferenciado em repartições públicas e concessionárias de serviços públicos;

Lei 10.098/2000 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de programas destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área;

Projeto de Lei 2574/00 – aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, assegura às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas em repartições públicas federais e estaduais, na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

Lei 10.436/2002 – reconhece LIBRAS como meio oficial de comunicação e expressão e determina que o poder público e concessionárias de serviços públicos garantam seu uso e divulgação;

Decreto 5.296/2004 – regulamenta as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, acima referidas, determina medidas técnicas adequadas e dá prazo de 1 ano para que a administração pública direta e indireta se adapte.

Decreto nº 5.626, 22/12/2005 – Regulamenta a Lei nº 10.436

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 3.071, 10/01/1916 – Direito de Habilitação

Em parágrafo acrescentado pela Lei nº 10.050, de 14/01/2000, na falta do pai ou da mãe o direito de habitação é estendido ao filho com deficiência impossibilitado de trabalhar.

Decreto nº 62.150, 19/01/1968 – Proíbe Discriminação

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988, Capítulo II – Dos Direitos Sociais – Art.7º, item XXXI:Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhar portador de deficiência.

Lei nº 7.405, 12/11/1985 – Símbolo de Acesso

Dispõe sobre o uso do Símbolo Internacional de Acesso.

Lei Complementar nº 53, 19/12/1986 – Isenção de ICM

Concede Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) para veículos destinados a uso exclusivo de pessoas com paraplegia e outros tipos de deficiência física.

Constituição Federal, 05/10/1988 – Legislação Base

Base para todos os Decretos, Leis, Portarias e resoluções oficiais pertinentes a pessoas com deficiência, a Constituição da República Federativa do Brasil traz os seguintes dispositivos específicos: art. 3°, IV; art. 7°, XXXI; art. 24, XIV; art. 37, VIII; art. 203, IV e V; art. 208, III; art. 227, § 1° li, e § 2°; e art. 244. O art. 37, III, estabelece que “a Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Lei nº 7.713, 22/12/1988 – Isenção de Imposto de Renda

Isenta de imposto de renda os proventos percebidos por pessoas com cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e outras condições.

Lei nº 7.853, 21/10/1989 – Apoio, integração, CORDE

Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. É a Lei que criminalizou o preconceito em relação às pessoas com deficiência (art. 8°). Cria a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), que atualmente é órgão do Ministério da Justiça subordinado à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. Trata dos direitos das pessoas com deficiência à saúde, à educação e ao trabalho. Por ter sido elaborada em um período no qual o conceito de inclusão não era conhecido, é uma Lei que propõe a integração das pessoas com deficiência. Propicia, nos dias atuais, algumas interpretações distorcidas no tocante, principalmente, à área de educação. E prevê a adoção de legislação específica para disciplinar a reserva de mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Lei nº 8.069, 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece procedimentos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização, trabalho e atos infracionais, no atendimento a crianças e adolescentes com deficiência.

Lei nº 8.112, 11/12/1990 – Regime Jurídico Servidores da União

Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo públicos:

§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

Lei nº 8.160, 08/01/1991 – Símbolo do Deficiente Auditivo

Dispõe sobre a característica do símbolo que permita a identificação de pessoas com deficiência auditiva.

Decreto 129, 22/05/1991 – Promulga a Convenção 159 da OIT

Promulga a Convenção 159, da Organização Internacional do Trabalho, que trata da reabilitação profissional e emprego de pessoas com deficiência.

Lei nº 8.212, 24/07/1991 – Estímulo a Contratação

Estabelece mecanismos de estímulo a empresas que contratem pessoas com deficiência.

Lei nº 8.213, 25/07/1991 – Reserva para Deficientes em Empresas

Prevê a reserva de 2% a 5% dos cargos em empresas com mais de 100 empregados para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas e dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

MTPS – Instr. Normativa nº 5, 30/08/1991 – Fiscalização do Trabalho

Dispõe sobre a fiscalização do trabalho das pessoas portadoras de deficiência.




Lei nº 8.383, 30/12/1991 – Isenção de IOF

Isenção de IOF em financiamentos para aquisição de automóvel por pessoas com deficiência, comprovada por perícia médica.

Lei nº. 8.666, 21/06/1993 – Dispensa de Concorrência Pública

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dá a prerrogativa de dispensa, art. 24, inciso XX e de inexigibilidade.

Lei nº 8.742, 07/12/1993 – Organização Social.

Dispõe sobre a organização da assistência social.

Lei nº 8.899, 29/06/1994 – Passe Livre

Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Lei nº 8.909, 07/07/1994 – Prestação de Serviços Terceiro Setor

Dispõe em caráter emergencial sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social.

Decreto nº 1.330, 08/12/1994 – Benefício Prestação Continuada

Dispõe sobre o beneficio de prestação continuada como garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.

Lei nº 8.989, 24/02/1995 – Isenção de IPI

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de pessoas com deficiência física.

Portaria nº 4.017, 17/11/1995 – Horário de Trabalho

Recomenda que sejam levadas em consideração na flexibilização do horário de trabalho, as necessidades dos servidores responsáveis por pessoas com deficiência) sensorial ou mental que requeiram atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Decreto nº 1.744, 08/12/1995 – Benefício Continuado

Regulamenta o beneficio da prestação continuada devido à pessoa com deficiência e ao idoso, de que trata a Lei nº 8.742, de 7112193.

TST – Instrução Normativa nº 7, 21/03/1996 – Concurso Público

Disciplina o exercício do direito de as pessoas com deficiência se inscreverem em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que elas têm.

RF – Instrução Normativa nº 65, 05/12/1996 – Dedução Imposto de Renda

Dispõe sobre a dedução, no cálculo do Imposto de Renda, de despesas médicas e despesas com aparelhos e próteses ortopédicas.

Lei nº 9.394, 20/12/1996 – Educação

No Art. 4°, estabelece como dever do Estado garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. O Art. 5° regulamenta o acesso do portador de necessidades especiais ao ensino público.

Decreto nº 2.219, 02/05/1997 – Isenção de IOF

Dispõe sobre a isenção do IOF no crédito para aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional.

Lei nº 9.527, 10/12/1997 – Horário Especial

Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, comprovada por junta médica oficial.

Lei nº 9.610, 19/02/1998 – Reprodução em Braille

Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, sem fins lucrativos e em Braille ou outro procedimento, de livros para uso exclusivo de cegos.

Portaria MPAS nº 4.677, 29/07/1998 – Percentual em Empresas

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos, com benefícios reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

INSS – Resolução nº 630, 20/10/1998 – Sistemática de Fiscalização

Determina aos diretores de Arrecadação e Fiscalização e do Seguro Social que estabeleçam sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, para assegurar o preenchimento das vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou pessoa portadora de necessidades especiais.

OS Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90, 27/10/1998 – Fiscalização

Estabelece a sistemática da fiscalização, avaliação e controle das vagas destinadas ao beneficiário reabilitado e à pessoa portadora de deficiência habilitada, adotando os conceitos e procedimentos.

CONTRAN – Resolução 80, 19/11/1998 – Habilitação como Motorista

O Conselho Nacional de Transito (Contran) estabelece critérios para a habilitação de pessoa com deficiência física como motorista.

MTE – Portaria nº 772, 26/07/1999 – Relação de Emprego

Ministério do Trabalho e Emprego não considera haver relação de emprego quando o trabalho da pessoa com deficiência é realizado com a intermediação de entidade sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, de comprovada idoneidade e que tenha por objetivo assistir a pessoas com deficiência.

MJ – Portaria nº 537, 01/10/1999 – Aprova o CONADE

O Ministro da Justiça aprova a composição e o funcionamento do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

Lei nº 9.867, 10/11/1999 – Cooperativas

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais visando à inserção de pessoas em desvantagens (por ex., pessoas com deficiência) por meio do trabalho.

Decreto nº 3.298, 20/12/1999 – Política Nacional Integração

Regulamenta a Lei nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade. Na educação, mantém a visão integracionista ao determinar “a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capaz de se integrar na rede regular de ensino”. Obriga as empresas com mais de 100 empregados a contratar beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitados na proporção de 2% a 5% de suas vagas.

Lei nº 9.998, 17/08/2000 – Cria o FUST

Instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, cabe à Anatel o fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes e também a deficientes carentes.

Lei nº 10.048, 08/11/2000 – Prioridade de Atendimento

Dá prioridades de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 1.939-26, 14/12/2000 – Isenção de IPI

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

Lei nº 10.098, 19/12/2000 – Normas e Critérios para Acessibilidade

Acessibilidade – estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, determina a adoção de medidas técnicas adequadas e determina o fomento de programas destinados à pesquisa e desenvolvimento nesta área.

Decreto nº 3.691, 19/12/2000 – Transporte Coletivo Interestadual

Regulamente a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994 (passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes e dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Portaria MT nº 01/2001, 09/01/2001 – Passe Livre

Regula concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transportes coletivo interestadual, conforme disposto no art. 1º. do Decreto nº. 3.691, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 10.182, 12/02/2001 – Restaura Isenção de IPI

Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/2/95.

Portaria Interministerial MT/MJ/MS nº 3, 10/04/2001 – Passe Livre

Regulamenta a concessão de passe livre para pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Art. 1º do Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000.

Lei nº 10.216, 06/04/2001 – Proteção do Deficiente Mental

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Lei nº 10.226, 15/05/2001 – Locais de Votação

Acrescenta parágrafos ao artigo 135, da Lei nº 4.737, de 15/7/65 (que institui o Código Eleitoral), determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor com deficiência física.

MEC – Resolução nº 2, 11/09/2001 – Educação Especial

Conselho de diretrizes nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Trata-se da primeira Resolução com força de Lei a defender a implantação de escolas inclusivas, na perspectiva de uma sociedade que acolha a diversidade humana e as diferenças individuais. Mas mantém um sistema separado do sistema regular de ensino ao admitir, escolas especiais e. classes especiais: ainda que. extraordinariamente e em caráter temporário. Define as condições que definam necessidades educacionais especiais e as medidas necessárias à inclusão escolar.

Decreto nº 3.956, 08/10/2001 – Elimina Discriminação

Promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as formas de Discriminação de Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como a Convenção da Guatemala. Incorpora o texto dessa Convenção.

TSE – Resolução n° 21.008, 05/03/2002 – Direitos do Eleitor

Direitos do eleitor com deficiência. Dispõe sobre o voto dos eleitores portadores de deficiência.

Lei nº 10.436, 24/04/2002 – Língua Brasileira de Sinais

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Reconhece a Libras (Língua de Sinais Brasileira) e outros recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e expressão.

Decreto nº 5.296, 02/12/2004 – Regulamenta Acessibilidade

Decreto Federal regulamenta a Acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Regulamenta as Leis Federais no 10.048, de 8 de novembro de 2000 e no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

Lei nº 3.879, 25/06/2002 – Braille

Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e motéis a colocarem cardápios em Braille à disposição de clientes cegos e com baixa visão.

Informações detalhadas:

http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/principal.asp


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Blog. Educação, Matemática e Surdez (Ótimos materiais)

domingo, 21 de março de 2010

Curso de Braille

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